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Artigo 48.ºComponentes da remuneração e outros abonos

Vigente desde: 20/05/2011
1 -A remuneração dos funcionários parlamentares é composta por:
a)Remuneração base;
b)Remuneração suplementar.
2 -Por despacho do Presidente da Assembleia da República, sob proposta do secretário-geral, mediante parecer prévio do Conselho de Administração, são definidas e regulamentadas as condições de atribuição de outros abonos e subsídios.
3 -O subsídio de transporte é fixado por despacho do Presidente da Assembleia da República, sob proposta do Conselho de Administração.
4 -Os funcionários parlamentares têm ainda direito a protecção social, a outros benefícios sociais e a subsídio de refeição.
5 -Nos termos do n.º 2, podem ainda ser definidas as condições de atribuição de um sistema de recompensa do desempenho nos termos do Regulamento de Avaliação.

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