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Artigo 83.ºDisposições gerais

Vigente desde: 20/05/2011
1 -A não verificação superveniente de qualquer dos requisitos referidos no artigo 12.º pode fazer cessar ou modificar a relação jurídica de emprego parlamentar, quando previsto em lei especial e nos termos nela previstos.
2 -Em qualquer caso, a relação jurídica de emprego parlamentar cessa quando o funcionário parlamentar complete 70 anos de idade.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 20/05/2011