1 -Os contratos de trabalho parlamentar a que seja aplicável o regime geral da segurança social, bem com os contratos a termo resolutivo incerto, caducam pela reforma do trabalhador por velhice ou, em qualquer caso, quando este complete 70 anos de idade, sendo aplicáveis, com as necessárias adaptações, os regimes de incompatibilidades e de cumulação de remunerações dos funcionários parlamentares aposentados.
2 -A caducidade do contrato verifica-se decorridos 30 dias sobre o conhecimento, por ambas as partes, da reforma do funcionário ou do trabalhador parlamentar por velhice.