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Artigo 88.ºLegislação subsidiária

AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/12/2025
1 -(Revogado.)
2 -É aplicável ao pessoal abrangido pelo presente Estatuto, subsidiariamente e com as necessárias adaptações, o disposto na Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente, em matéria de:
a)Regime disciplinar;
b)Direitos de personalidade;
c)Igualdade e não discriminação;
d)Segurança e saúde no trabalho;
e)Constituição de comissões de trabalhadores;
f)Liberdade sindical;
g)Direito à greve.
h)(Revogada.)
3 -São ainda aplicáveis ao pessoal abrangido pelo presente Estatuto os regimes de protecção social e de protecção na parentalidade dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 31/12/2025

Lei n.º 73-C/2025 - 1.ª Série(31/12/2025)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 20/05/2011

Até: 31/12/2025