1 -(Revogado.)
2 -É aplicável ao pessoal abrangido pelo presente Estatuto, subsidiariamente e com as necessárias adaptações, o disposto na Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente, em matéria de:
a)Regime disciplinar;
b)Direitos de personalidade;
c)Igualdade e não discriminação;
d)Segurança e saúde no trabalho;
e)Constituição de comissões de trabalhadores;
f)Liberdade sindical;
g)Direito à greve.
h)(Revogada.)
3 -São ainda aplicáveis ao pessoal abrangido pelo presente Estatuto os regimes de protecção social e de protecção na parentalidade dos trabalhadores que exercem funções públicas.