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Artigo 89.ºAvaliação de desempenho

Vigente desde: 20/05/2011
O sistema de avaliação de desempenho dos funcionários parlamentares consta de regulamento a aprovar no prazo de 30 dias, após a entrada em vigor deste Estatuto, e aplica-se à avaliação de desempenho de 2011.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 20/05/2011