1 -Transitam para a categoria de base da carreira de assessor parlamentar os actuais funcionários parlamentares integrados na carreira de técnico superior parlamentar.
2 -Os actuais funcionários parlamentares das carreiras técnica e de programador podem apresentar candidatura a um procedimento concursal único e específico, a abrir na vigência deste Estatuto, para efeitos de integração na categoria de base da carreira de assessor parlamentar, em posição remuneratória não inferior à que detenham, a qual deve incluir:
a)Prova escrita de conhecimentos específicos para a respectiva área da especialidade;
b)Prova de conhecimentos informáticos e de, pelo menos, uma língua estrangeira;
c)Avaliação curricular;
d)Entrevista de avaliação de competências.
3 -A falta de habilitação académica necessária à integração é suprida pela aprovação na prova a que se refere a alínea a) do número anterior.