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Artigo 2.ºAlteração ao Código do Trabalho

RetificadoVersão 2Vigente desde: 23/07/2012
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a)Depois das diligências probatórias referidas no n.º 1 do artigo 356.º, no despedimento por facto imputável ao trabalhador;
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d)...
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g)...
h)...
i)...
j)...
l)...
m)A identificação do fundo de compensação do trabalho ou mecanismo equivalente, nos termos de legislação específica.
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Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2

Vigente desde: 23/07/2012

Declaração de Retificação n.º 38/2012 - 1.ª Série(23/07/2012)

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Até: 23/07/2012