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Artigo 14.ºTramitação dos incidentes do inventário

Vigente desde: 05/03/2013
1 -No requerimento em que se suscite o incidente e na oposição que lhe for deduzida, devem as partes oferecer o rol de testemunhas e requerer os outros meios de prova.
2 -A oposição é deduzida no prazo de 10 dias.
3 -A falta de oposição no prazo legal determina, quanto à matéria do incidente, a produção do efeito cominatório nos termos das disposições gerais e comuns.

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Vigente desde: 05/03/2013