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Artigo 13.ºConstituição obrigatória de advogado

Vigente desde: 05/03/2013
1 -É obrigatória a constituição de advogado no inventário se forem suscitadas ou discutidas questões de direito.
2 -É ainda obrigatória a constituição de advogado em caso de recurso de decisões proferidas no processo de inventário.

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Vigente desde: 05/03/2013