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Artigo 37.ºNegação de dívidas ativas

Vigente desde: 05/03/2013
1 -Se uma dívida ativa, relacionada pelo cabeça de casal, for negada pelo pretenso devedor, aplica-se o disposto no artigo 32.º, com as necessárias adaptações.
2 -Sendo mantido o relacionamento do débito, a dívida reputa-se litigiosa.
3 -Se a dívida for eliminada, os interessados mantêm o direito de exigir o pagamento pelos meios comuns.

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Vigente desde: 05/03/2013