1 -Se uma dívida ativa, relacionada pelo cabeça de casal, for negada pelo pretenso devedor, aplica-se o disposto no artigo 32.º, com as necessárias adaptações.
2 -Sendo mantido o relacionamento do débito, a dívida reputa-se litigiosa.
3 -Se a dívida for eliminada, os interessados mantêm o direito de exigir o pagamento pelos meios comuns.