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Artigo 43.ºDeliberação dos legatários ou donatários sobre o passivo

Vigente desde: 05/03/2013
1 -Aos legatários compete deliberar sobre o passivo e forma do seu pagamento, quando toda a herança seja dividida em legados, ou quando da aprovação das dívidas resulte na redução de legados.
2 -Os donatários são chamados a pronunciar-se sobre a aprovação das dívidas sempre que existam sérias probabilidades de delas resultar a redução das liberalidades.

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Vigente desde: 05/03/2013