Se a dívida que dá causa à redução não for aprovada por todos os herdeiros, donatários e legatários, ou não for reconhecida pelo notário, não pode ser tomada em conta, no processo de inventário, para esse efeito.
Artigo 44.º — Dívida não aprovada por todos ou dívida não reconhecida pelo notário
Vigente desde: 05/03/2013
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