1 -Resolvidas as questões suscitadas que sejam suscetíveis de influir na partilha e determinados os bens a partilhar, o notário designa dia para a realização de conferência preparatória da conferência de interessados.
2 -Os interessados podem fazer-se representar na conferência preparatória por mandatário com poderes especiais e confiar o mandato a qualquer outro interessado.
3 -Na notificação das pessoas convocadas faz-se sempre menção do objeto da conferência.
4 -Os interessados diretos na partilha que residam na área do município são notificados com obrigação de comparência pessoal, ou de se fazerem representar nos termos do n.º 2, sob cominação de pagamento de taxa suplementar prevista em portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.
5 -A conferência pode ser adiada, por determinação do notário ou a requerimento de qualquer interessado, por uma só vez, se faltar algum dos convocados e houver razões para considerar viável o acordo sobre a composição dos quinhões.