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Artigo 46.ºInsolvência da herança

Vigente desde: 05/03/2013
Quando se verifique a situação de insolvência da herança, seguem-se, a requerimento de algum credor ou por deliberação de todos os interessados, os termos do processo de insolvência que se mostrem adequados, aproveitando-se, sempre que possível, o processado.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 05/03/2013