A conferência de interessados destina-se à adjudicação dos bens e tem lugar nos 20 dias posteriores ao dia da conferência preparatória, devendo a sua data ser designada pelo notário, não havendo lugar a adiamento nos casos em que a respetiva data tenha sido fixada por acordo, salvo havendo justo impedimento.
Artigo 49.º — Quando se faz a conferência de interessados e qual a sua finalidade
Vigente desde: 05/03/2013
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