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Artigo 5.ºCompetência do Ministério Público

Vigente desde: 05/03/2013
1 -O notário remete para o Ministério Público junto do tribunal da comarca do cartório notarial onde o processo foi apresentado, por via eletrónica, todos os elementos e termos do processo que relevam para a Fazenda Pública.
2 -Compete ao Ministério Público ordenar as diligências necessárias para assegurar os direitos e interesses da Fazenda Pública, sem prejuízo das demais competências que lhe estejam atribuídas por lei.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 05/03/2013