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Artigo 63.ºReclamações contra o mapa

Vigente desde: 05/03/2013
1 -Organizado o mapa, podem os interessados, no prazo de 10 dias a contar da sua notificação, requerer qualquer retificação ou reclamar contra qualquer irregularidade, nomeadamente contra a desigualdade dos lotes ou contra a falta de observância do despacho que determinou a partilha.
2 -As reclamações apresentadas são decididas no prazo de 10 dias, podendo os interessados ser convocados para uma conferência quando alguma reclamação tiver por fundamento a desigualdade dos lotes.
3 -As modificações impostas pela decisão das reclamações são efetuadas no mapa, organizando-se, se for necessário, novo mapa.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 05/03/2013