1 -Organizado o mapa, podem os interessados, no prazo de 10 dias a contar da sua notificação, requerer qualquer retificação ou reclamar contra qualquer irregularidade, nomeadamente contra a desigualdade dos lotes ou contra a falta de observância do despacho que determinou a partilha.
2 -As reclamações apresentadas são decididas no prazo de 10 dias, podendo os interessados ser convocados para uma conferência quando alguma reclamação tiver por fundamento a desigualdade dos lotes.
3 -As modificações impostas pela decisão das reclamações são efetuadas no mapa, organizando-se, se for necessário, novo mapa.