1 -Em seguida procede-se ao sorteio dos lotes, se a ele houver lugar, entrando numa urna tantos papéis quantos sejam os lotes que devam ser sorteados, depois de se ter escrito em cada papel a letra correspondente ao lote que representa.
2 -Na extração dos papéis atribui-se o primeiro lugar ao meeiro do inventariado e, quanto aos co-herdeiros, regula a ordem alfabética dos seus nomes.
3 -O notário tira as sortes pelos interessados que não compareçam e, à medida que o sorteio se for realizando, averba por cota no processo o nome do interessado a quem caiba cada lote.
4 -Concluído o sorteio, os interessados podem trocar entre si os lotes que lhes tenham cabido.
5 -Para a troca de lotes pertencentes a menores e equiparados é necessária autorização de quem exerce as responsabilidades parentais ou a tutela.
6 -Tratando-se de inabilitado, a troca de lotes não pode fazer-se sem a anuência do curador.