1 -Quando exista cônjuge meeiro, no mapa constam dois montes.
2 -Determinado que seja o mapa do inventariado, organiza-se segundo mapa para a divisão dele pelos seus herdeiros.
3 -Caso os quinhões dos herdeiros sejam desiguais, por haver alguns que sucedam por direito de representação, achada a quota do representado, forma-se terceiro mapa para a divisão dela pelos representantes.
4 -Se algum herdeiro tiver de ser contemplado com maior porção de bens, formam-se, sendo possível, os lotes necessários para que o sorteio se efetue entre lotes iguais.
5 -Quando o segundo mapa não puder ser organizado e sorteado no ato do sorteio dos lotes do primeiro mapa e quando o terceiro mapa também o não possa ser no ato do sorteio dos lotes do segundo, observam-se, não só quanto à organização mas também quanto ao exame e sorteio do segundo e terceiro mapas, as regras que ficam estabelecidas relativamente ao primeiro.