1 -Quando se verifique algum dos casos previstos no artigo anterior e os interessados não estejam de acordo quanto à emenda, pode esta ser pedida em ação proposta dentro de um ano, a contar do conhecimento do erro, contanto que este conhecimento seja posterior à decisão.
2 -A ação destinada a obter a emenda da partilha é apensada ao processo de inventário.