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Artigo 71.ºEmenda da partilha na falta de acordo

Vigente desde: 05/03/2013
1 -Quando se verifique algum dos casos previstos no artigo anterior e os interessados não estejam de acordo quanto à emenda, pode esta ser pedida em ação proposta dentro de um ano, a contar do conhecimento do erro, contanto que este conhecimento seja posterior à decisão.
2 -A ação destinada a obter a emenda da partilha é apensada ao processo de inventário.

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Vigente desde: 05/03/2013