1 -As custas inerentes ao inventário, se forem devidas, são pagas por ambos os cônjuges, na proporção de metade para cada um, salvo se algum deles não satisfizer em tempo esse pagamento.
2 -O outro cônjuge pode assumir integralmente o encargo de pagar a totalidade das custas, caso em que beneficia do direito de regresso sobre o montante que pagou a mais.