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Artigo 84.ºApoio judiciário

Vigente desde: 05/03/2013
1 -Ao processo de inventário é aplicável, com as necessárias adaptações, o regime jurídico do apoio judiciário.
2 -Nos casos de dispensa de taxa de justiça e demais encargos com o processo, o regime de pagamento dos honorários e a responsabilidade pelos mesmos são regulados por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.

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Vigente desde: 05/03/2013