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Artigo 3.ºÂmbito temporal do regime

RetificadoVersão 2Vigente desde: 08/09/2016
O regime especial aprovado em anexo à Lei n.º 61/2014, de 26 de agosto, não é aplicável aos gastos e às variações patrimoniais negativas contabilizados nos períodos de tributação que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2016, nem aos ativos por impostos diferidos a estes associados.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2

Vigente desde: 08/09/2016

Declaração de Retificação n.º 16/2016 - 1.ª Série(08/09/2016)

Retificado

Versão 1

Vigente desde: 19/08/2016

Até: 08/09/2016