1 -As instituições de crédito estabelecem e implementam políticas e procedimentos para avaliar e gerir o risco operacional a que se encontram sujeitas, cabendo-lhes definir a respetiva noção de risco operacional, incluindo eventos de reduzida frequência mas de grande impacto.
2 -As instituições de crédito implementam planos de contingência e de continuidade de negócio que assegurem a sua capacidade de operar numa base contínua e de conter perdas caso se verifique uma perturbação grave da respetiva atividade.