Saltar para o conteudo principal

Artigo 15.ºComposição do órgão de administração

Vigente desde: 26/03/2015
1 -O órgão de administração das instituições de crédito deve ser constituído por um mínimo de três membros, com poderes de orientação efetiva da atividade da instituição.
2 -A gestão corrente da instituição será confiada a, pelo menos, dois dos membros do órgão de administração.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 26/03/2015