1 -A constituição de instituições de crédito depende de autorização a conceder, caso a caso, pelo Banco de Portugal.
2 -(Revogado.)
3 -A autorização concedida e os elementos relativos à obtenção da autorização, bem como a indicação do sistema de garantia de depósitos no qual a instituição de crédito participa, são comunicados à Autoridade Bancária Europeia.
4 -(Revogado.)
5 -(Revogado.)
6 -(Revogado.)