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Artigo 15.º-FRegime jurídico

Vigente desde: 26/03/2015
O investimento público excecional e o investimento público em instituições de menor dimensão estão sujeitos ao disposto na presente lei, com as necessárias adaptações.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/03/2015