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Artigo 153.º-ODespesas

Vigente desde: 26/03/2015
Constituem despesas do Fundo:
a) Os valores a pagar no âmbito do apoio financeiro à aplicação de medidas de resolução pelo Banco de Portugal;
b) As despesas administrativas e operacionais decorrentes da aplicação de medidas de resolução.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/03/2015