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Artigo 17.ºInstrução do pedido

Vigente desde: 26/03/2015
1 -O pedido de autorização será instruído com os seguintes elementos:
a)Caracterização do tipo de instituição de crédito a constituir e projeto de contrato de sociedade;
b)Programa de atividades, com indicação do tipo de operações a realizar, implantação geográfica, estrutura orgânica e meios humanos, técnicos e materiais utilizados, bem como contas previsionais para cada um dos primeiros três anos de atividade;
c)Identificação dos acionistas fundadores, com especificação do capital por cada um subscrito;
d)Exposição fundamentada sobre a adequação da estrutura acionista à estabilidade da instituição de crédito;
e)Declaração de compromisso de que no ato da constituição, e como condição dela, se mostrará depositado numa instituição de crédito o montante do capital social exigido por lei;
f)Dispositivos sólidos em matéria de governo da sociedade;
g)Identificação dos membros dos órgãos de administração e fiscalização com justificação dos proponentes quanto à adequação dos mesmos para assegurarem uma gestão sã e prudente da instituição de crédito.
2 -Os dispositivos sólidos em matéria de governo da sociedade devem incluir:
3 -Os dispositivos, processos, procedimentos, mecanismos, políticas e práticas previstos no número anterior devem ser completos e proporcionais aos riscos inerentes ao modelo de negócio e à natureza, nível e complexidade das atividades de cada instituição de crédito, devendo ser tomados em consideração os critérios técnicos previstos nos artigos 115.º-A a 115.º-F, 115.º-H e 115.º-K a 115.º-V.
4 -Devem ainda ser apresentadas as seguintes informações relativas a acionistas fundadores que sejam pessoas coletivas detentoras de participações qualificadas na instituição de crédito a constituir:
5 -A apresentação de elementos referidos no número anterior poderá ser dispensada quando o Banco de Portugal deles já tenha conhecimento.
6 -O Banco de Portugal poderá solicitar aos requerentes informações complementares e levar a efeito as averiguações que considere necessárias.

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