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Artigo 173.ºRegulamentação

Vigente desde: 26/03/2015
1 -O Ministro das Finanças aprovará, por portaria e sob proposta da comissão diretiva, os regulamentos necessários à atividade do Fundo.
2 -Compete ao Ministro das Finanças fixar as remunerações dos membros da comissão diretiva.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 26/03/2015