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Artigo 199.º-BRegime jurídico

Vigente desde: 26/03/2015
1 -(Revogado.)
2 -No âmbito da prestação de serviços de investimento, o disposto no n.º 5 do artigo 199.º-D, no artigo 199.º-F, e nos n.os 2 a 4 do artigo 199.º-J é também aplicável às instituições de crédito.

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