1 -O processo de contraordenação encontra-se sujeito a segredo de justiça até que seja proferida decisão administrativa.
2 -A partir do momento em que é notificado para exercer o seu direito de defesa, o arguido pode:
a)Assistir aos atos processuais que tenham lugar e que lhe digam respeito;
b)Consultar os autos e obter cópias, extratos e certidões de quaisquer partes deles.
3 -São aplicáveis ao processo de contraordenação, com as devidas adaptações, as exceções previstas no Código de Processo Penal para o regime de segredo de justiça.