1 -São empresas de investimento:
a)As sociedades financeiras de corretagem;
b)As sociedades corretoras;
c)As sociedades gestoras de patrimónios;
d)As sociedades mediadoras dos mercados monetário ou de câmbios;
e)As sociedades de consultoria para investimento;
f)As sociedades gestoras de sistemas de negociação multilateral;
g)Outras empresas que, correspondendo à definição de empresas de investimento, como tal sejam qualificadas pela lei.
2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, as sociedades de consultoria para investimento e as sociedades gestoras de sistemas de negociação multilateral não estão sujeitas ao disposto no presente Regime Geral.