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Artigo 47.ºRevogação e caducidade da autorização no país de origem

Vigente desde: 26/03/2015
Se o Banco de Portugal for informado de que no país de origem foi revogada ou caducou a autorização de instituição de crédito que disponha de sucursal em território português ou aqui preste serviços, tomará as providências apropriadas para impedir que a entidade em causa inicie novas operações e para salvaguardar os interesses dos depositantes e de outros credores.

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Versão 1

Vigente desde: 26/03/2015