1 -São sociedades financeiras:
a)As empresas de investimento referidas nas alíneas a) a d) e g) do n.º 1 do artigo 4.º-A;
b)As instituições financeiras referidas nas subalíneas ii) e iv) da alínea z) do artigo 2.º-A, nas quais se incluem:
i)As sociedades financeiras de crédito;
ii)As sociedades de investimento;
iii)As sociedades de locação financeira;
iv)As sociedades de factoring;
v)As sociedades de garantia mútua;
vi)As sociedades gestoras de fundos de investimento;
vii)As sociedades de desenvolvimento regional;
viii)As agências de câmbios;
ix)As sociedades gestoras de fundos de titularização de créditos;
x)As sociedades financeiras de microcrédito;
c)(Revogada.)
d)(Revogada.)
e)(Revogada.)
f)(Revogada.)
g)(Revogada.)
h)(Revogada.)
j)(Revogada.)
l)Outras empresas que, correspondendo à definição de sociedade financeira, sejam como tal qualificadas pela lei.
2 -É também sociedade financeira a FINANGESTE - Empresa Financeira de Gestão e Desenvolvimento, S. A.
3 -Para efeitos deste diploma, não se consideram sociedades financeiras as empresas de seguros, as sociedades gestoras de fundos de pensões e as sociedades de investimento mobiliário e imobiliário.
4 -Rege-se por legislação especial a atividade das casas de penhores.