Saltar para o conteudo principal

Artigo 7.ºAtividade das sociedades financeiras

Vigente desde: 26/03/2015
As sociedades financeiras só podem efetuar as operações permitidas pelas normas legais e regulamentares que regem a respetiva atividade.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 26/03/2015