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Artigo 66.ºElementos sujeitos a registo

Vigente desde: 26/03/2015
a)Firma ou denominação e, quando aplicável, marca ou designação comercial;
b)Objeto;
c)Data da constituição;
d)Lugar da sede;
e)Capital social;
f)Capital realizado;
g)Identificação de acionistas detentores de participações qualificadas;
h)Identificação dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização e da mesa da assembleia geral da instituição de crédito;
i)Delegações de poderes de gestão, incluindo, quanto aos membros dos órgãos de administração, a atribuição de pelouros ou de funções executivas;
j)Data do início da atividade;
k)O exercício da prestação de serviços ao abrigo do artigo 43.º;
l)Lugar e data da criação de filiais, sucursais, agências e escritórios de representação;
m)Identificação dos gerentes das sucursais e dos escritórios de representação estabelecidos no estrangeiro;
n)Acordos parassociais referidos no artigo 111.º;
o)Alterações que se verifiquem nos elementos constantes das alíneas anteriores.

Histórico de Alterações

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