a)Firma ou denominação e, quando aplicável, marca ou designação comercial;
b)Data a partir da qual pode estabelecer-se em Portugal;
c)Lugar da sede;
d)Lugar das sucursais, agências e escritórios de representação em Portugal;
e)Capital afeto às operações a efetuar em Portugal, quando exigível;
f)Operações que a instituição pode efetuar no país de origem e operações que pretende exercer em Portugal;
g)Identificação dos gerentes das sucursais e dos escritórios de representação;
h)Alterações que se verifiquem nos elementos referidos nas alíneas anteriores.