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Artigo 21.ºRelatório e contas

Vigente desde: 26/03/2015
Até 31 de março de cada ano, o Fundo apresentará ao Ministro das Finanças, para aprovação, o relatório e as contas referidos a 31 de dezembro do ano anterior, acompanhados do parecer do Conselho de Auditoria do Banco de Portugal.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 26/03/2015