Saltar para o conteúdo principal

Artigo 25.ºRegulamentação anterior

Vigente desde: 26/03/2015
Mantêm-se em vigor, até à sua substituição, todos os diplomas regulamentares relativos ao Fundo, emitidos ao abrigo da legislação anterior.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/03/2015