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Artigo 2.ºReforço dos rácios de fundos próprios

Vigente desde: 26/03/2015
1 -O reforço da solidez financeira das instituições de crédito é efetuado através de operações de capitalização com recurso a investimento público, tendo em vista o cumprimento dos rácios de fundos próprios estabelecidos de acordo com a legislação e regulamentação aplicáveis.
2 -O recurso ao investimento público é realizado de acordo, nomeadamente, com princípios de adequação, necessidade e proporcionalidade de remuneração e garantia dos capitais investidos e de minimização dos riscos de distorção da concorrência.
3 -As operações previstas no n.º 1 têm natureza excecional, subsidiária e temporária.
4 -(Revogado.)

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Em vigor desde 26/03/2015