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Artigo 23.ºRegulamentação

Vigente desde: 26/03/2015
O membro do Governo responsável pela área das finanças define, por portaria, os procedimentos necessários à execução da presente lei, nomeadamente:
a) Os termos e condições do investimento público;
b) Os termos e eventuais elementos adicionais dos planos de reforço de capitais, de reestruturação e de recapitalização;
c) (Revogada.)
d) Os termos e eventuais elementos adicionais da análise aprofundada da qualidade dos ativos e da apreciação prospetiva da adequação de fundos próprios.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/03/2015