1 -É republicado no anexo i à presente lei, da qual faz parte integrante, o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, com a redação atual e demais correções materiais.
2 -É republicado no anexo ii à presente lei, da qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 345/98, de 9 de novembro, com a redação atual.
3 -É republicada no anexo iii à presente lei, da qual faz parte integrante, a Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro, com a redação atual.