Saltar para o conteúdo principal

Artigo 4.ºAlteração à organização sistemática do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras

Vigente desde: 26/03/2015
1 -É alterada a epígrafe do capítulo ii do título viii do Regime Geral, que compreende os artigos 141.º a 145.º-B, que passa a ter a seguinte redação: «CAPÍTULO II Intervenção corretiva e administração provisória»
2 -É alterada a epígrafe do capítulo iii do título viii do Regime Geral que passa a ter a seguinte redação: «CAPÍTULO III Resolução»
3 -O capítulo referido no número anterior é dividido em oito secções, com as seguintes epígrafes:
a)«Secção I - Finalidades, princípios orientadores e requisitos», que compreende os artigos 145.º-C a 145.º-H;
b)«Secção II - Redução ou conversão de instrumentos de fundos próprios», que compreende os artigos 145.º-I a 145.º-K;
c)«Secção III - Medidas de resolução», que compreende os artigos 145.º-L a 145.º-AA;
d)«Secção IV - Poderes de resolução», que compreende o artigo 145.º-AB;
e)«Secção V - Salvaguardas», que compreende os artigos 145.º-AC a 145.º-AF;
f)«Secção VI - Resolução de grupos transfronteiriços», que compreende os artigos 145.º-AG a 145.º-AK;
g)«Secção VII - Relações com países terceiros», que compreende os artigos 145.º-AL a 145.º-AO;
h)«Secção VIII - Outras disposições», que compreende os artigos 145.º-AP a 145.º-AU.
4 -É alterada a epígrafe do capítulo iv do título viii do Regime Geral, que compreende os artigos 145.º-AV a 153.º-A, que passa a ter a seguinte redação: «CAPÍTULO IV Disposições Comuns»
5 -É revogado o capítulo v do título viii do Regime Geral.
6 -É alterada a epígrafe do título x-A do Regime Geral, que compreende os artigos 199.º-A a 199.º-L, que passa a ter a seguinte redação: «Título X-A Serviços e atividades de investimento, empresas de investimento e sociedades gestoras de fundos de investimento»

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/03/2015