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Artigo 115.º-SRisco de taxa de juro resultante de atividades não incluídas na carteira de negociação

Vigente desde: 09/12/2022
1 -As instituições de crédito selecionam e aplicam uma das seguintes técnicas para identificar, avaliar, gerir e reduzir o risco resultante de uma eventual alteração das taxas de juro suscetível de afetar o valor económico do capital próprio ou os resultados líquidos dos juros das atividades excluídas da sua carteira de negociação:
a)Sistemas internos;
b)Metodologia padrão; ou
c)Metodologia padrão simplificada.
2 -As instituições de crédito adotam sistemas para avaliar e monitorizar os riscos resultantes de eventuais alterações dos spreads de crédito que afetem o valor económico do capital próprio ou os resultados líquidos de juros das atividades excluídas da sua carteira de negociação.
3 -O Banco de Portugal pode exigir que:

Histórico de Alterações

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