Histórico de versões
- Alterado
Artigo 138-BF — Requisito mínimo de filiais de instituições de importância sistémica global estabelecidas num país terceiro(versão em vigor)
Versão 2 · em vigor desde 01/02/2023
Declaração de Retificação n.º 4/2023 - 1.ª Série (01/02/2023)
- Alterado
Artigo 138-BF — Requisito mínimo de filiais de instituições de importância sistémica global estabelecidas num país terceiro
Versão 1 · em vigor desde 09/12/2022
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.