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Artigo 138.º-PReserva de G-SII

Vigente desde: 09/12/2022
1 -Cada G-SII mantém, em base consolidada, uma reserva de G-SII constituída por fundos próprios principais de nível 1 correspondente à subcategoria a que está afeta, de acordo com o seguinte:
a)Na subcategoria mais baixa é exigida uma reserva de 1 % do montante total das posições em risco;
b)Nas subcategorias subsequentes, a reserva de fundos próprios exigida a cada subcategoria aumenta em intervalos de, pelo menos, 0,5 % do montante total das posições em risco;
c)(Revogada.)
2 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 09/12/2022