(Revogado.)
Artigo 145.º-Z — Requisito mínimo de fundos próprios e créditos elegíveis aplicável a grupos
Vigente desde: 09/12/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/12/2022
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/12/2022