Saltar para o conteudo principal
Artigo 199.º-I
— Disposições aplicáveis a empresas de investimento
Vigente desde: 09/12/2022
(Revogado.)
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 09/12/2022
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 199-H
Recusa de cooperação
Seguinte · Artigo 199-IA
Prestação de serviços de investimento na União Europeia por instituições de crédito através de agente vinculado
Índice