Saltar para o conteúdo principal

Artigo 199.º-IAPrestação de serviços de investimento na União Europeia por instituições de crédito através de agente vinculado

Vigente desde: 09/12/2022
(Revogado.)

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 09/12/2022